Bárbara Campolina Advocacia

Um caso recente envolvendo uma servente de limpeza reafirmou a relevância da observância rigorosa das normas trabalhistas. A funcionária teve seu horário de repouso dividido, o que resultou na condenação ao pagamento de horas extras por parte da empresa.

A servente, contratada para uma jornada 12×36, relatou que era obrigada a fracionar diariamente seu intervalo de 1h em vários períodos mais curtos. A 7ª turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, restabeleceu a decisão de 1º grau, ressaltando que o fracionamento do repouso equivale, em regra, à concessão parcial, demandando o pagamento de horas extras.

A decisão baseou-se na Súmula 437, I de 2012 do TST, que estabelece que a não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Importante notar que essa súmula foi aplicada ao caso em questão, uma vez que os fatos ocorreram antes da vigência da reforma trabalhista.

O contexto destaca a necessidade de atenção redobrada dos empresários em relação as determinações do tribunal e as alterações da Reforma Trabalhista. A conformidade com as leis trabalhistas é crucial para evitar complicações legais e prejuízos financeiros.

Ressalto, ainda, a importância de buscar orientação jurídica especializada para garantir o cumprimento das leis, investindo na conformidade legal e na assessoria jurídica preventiva.

Em conclusão, a observância rigorosa das normas trabalhistas, a compreensão dos direitos e deveres dos empregadores e uma consultoria jurídica especializada são medidas fundamentais para evitar desgastes legais e prejuízos financeiros, assegurando um ambiente de trabalho adequado e protegendo tanto os direitos dos funcionários quanto a integridade da sua empresa.

Dra. Bárbara Campolina
Advogada Trabalhista Empresarial | LGPD | Compliance
Mestra em Direito e Professora Universitária

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